domingo, 4 de julho de 2010

Fique por dentro - Legislação Eleitoral

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Agentes públicos e candidatos estão proibidos de praticar várias ações a partir deste sábado (3
A Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 73, proíbe os agentes públicos de realizarem várias ações a partir deste sábado (3), quando faltarão três meses para as eleições gerais. De acordo com a lei, algumas condutas poderiam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, por isso, a partir desta data, não pode haver, por exemplo, transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e os agentes estão proibidos de contratar shows artísticos com recursos públicos para inaugurações.
Já os candidatos a qualquer cargo não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Essa norma é uma novidade trazida pela Lei 12.034/09 (minirreforma eleitoral). A regra anterior proibia apenas a presença de candidatos aos cargos do Poder Executivo. Confira as proibições:
Recursos
A partir do dia 3, é proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Servidores e concursos
A partir deste sábado até a posse dos eleitos, os agentes públicos não podem- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito.
No entanto, nesse período pode ser realizado concurso público e pode haver a nomeação dos aprovados em concursos homologados até 3 de julho.
Também é permitida a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Pronunciamento e publicidade
Também a partir do dia 3, os agentes públicos cujos cargos estarão em disputa não podem fazer pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão. A única exceção para pronunciamento é no caso de, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Esses agentes também não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. No entanto, pode ser realizada propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A pratica de alguma das condutas proibidas pela lei sujeita o infratr a multa de cinco a cem mil ufirs.
GA/LF
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1313486
Formulário para parceria na divulgação das eleições já está na internet
Formulário para parceria na divulgação das eleições já está na internet
Os veículos de comunicação interessados em firmar parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para divulgar o resultado das eleições por meio do Divulga 2010 já podem acessar o formulário de inscrição pela internet no endereço
http://divulgacao2010.tse.gov.br/.
Depois de preenchidos, os formulários deverão ser protocolados na Justiça Eleitoral. Os veículos que estiverem em Brasília podem fazer o registro diretamente no TSE, e os demais devem se encaminhar ao protocolo do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. Serão aceitas as inscrições protocoladas até o dia 4 de agosto.
A parceria facilita a divulgação dos resultados das eleições e dá agilidade na distribuição dos dados. Isso porque cada parceiro poderá instalar em sua própria página na internet o sistema Divulga 2010 e, assim, qualquer pessoa interessada tem como acessar os resultados de forma rápida e segura em sua própria casa, apenas indicando o servidor cadastrado por meio do qual deseja baixar o software que viabiliza o acesso aos dados. Caso os resultados ficassem concentrados apenas no site oficial de divulgação do TSE, a multiplicidade de acessos poderia causar congestionamento do sistema.
O TSE realizou uma reunião com os parceiros no dia 24 de junho quando reuniu profissionais de tecnologia da informação tanto do tribunal quanto dos veículos parceiros. Na ocasião, foram tiradas dúvidas sobre o projeto e a infraestrutura a serem adotados para o recebimento dos dados.
Com toda a estrutura montada, o resultado das eleições começará a ser divulgado a partir das 17h do dia 3 de outubro, data em que se realiza o primeiro turno. As informações ficarão no ar até o dia 9 de outubro.
Já no segundo turno a divulgação começa também às 17h do dia 31, data do segundo turno, e fica no ar até 6 de novembro.
Além do formulário de inscrição, os parceiros também encontrarão na internet informações sobre o software a ser utilizado no Divulga 2010, manuais de instruções e todos os procedimentos necessários para a parceria.
CM/LF - Leia mais:
TSE recebe quatro registros de pesquisa eleitoral entre 27 de junho e 2 de julho
Durante esta semana o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, até o início da tarde desta sexta-feira (2), quatro registros de pesquisa sobre as eleições 2010. As pesquisas são de âmbito nacional e estadual e vão apurar intenção de voto dos eleitores de Pernambuco e Distrito Federal para presidente e vice-presidente da República, senador e governador.
A primeira pesquisa foi feita pelo Instituto de Pesquisas Científicas de Pernambuco (IPEC) a pedido da Jofeco Propaganda Ltda. O período de realização foi do dia 29 de junho ao dia 1º de julho.
A segunda empresa a fazer pesquisa foi a IBOPE Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda., por solicitação da Associação Comercial de São Paulo. O período de realização foi do dia 27 a 30 de junho.
A terceira e a quarta pesquisas foram feitas pela Soma Serviços de Pesquisa de Opinião e Mercado Ltda., a pedido da mesma. O período de realização será de 3 a 5 de julho.
Resolução
De acordo com a resolução sobre pesquisas eleitorais, desde o dia 1º de janeiro deste ano, todas as pesquisas de intenção de voto para conhecimento público devem ser registradas na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias da divulgação. Somente as pesquisas sobre eleições presidenciais são registradas no TSE. As enquetes sobre os demais cargos (governador, senador, deputados federal, estadual/distrital) têm de ser registradas no Tribunal Regional Eleitoral do estado pelo qual o candidato vai concorrer.
Entre outras informações, as entidades e empresas que realizarem as pesquisas devem informar quem contratou e pagou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa.
Acesse as pesquisas registradas no TSE em 2010.Confira a resolução sobre pesquisas eleitorais.
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1313482

Um comentário:

Larissa disse...

Gostei da matéria e deixo a sugestão que seja postada mais vezes porque precisamos mesmo ficar por dentro da legislação eleitoral.
Parabéns Lili, vc é a alegria do blog.