Quem asistiu ao debate da Band, escutou Serra criticar a atuação dos Correios no governo Lula. Dilma ouviu tudo calada, sem dizer nada. Serra só não disse que Lula anistiou centenas de trabalhores demitidos dos Correios pelo governo FHC:
LEI Nº 11.282, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É concedido anistia aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT que, no período compreendido entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório.
§ 1o O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da publicação desta Lei.
§ 2o Fica assegurado o cômputo do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias do período compreendido entre as dispensas ou suspensões contratuais e a vigência desta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Luiz Marinho
Helio Costa
Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É concedido anistia aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT que, no período compreendido entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório.
§ 1o O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da publicação desta Lei.
§ 2o Fica assegurado o cômputo do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias do período compreendido entre as dispensas ou suspensões contratuais e a vigência desta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Luiz Marinho
Helio Costa
Alô, assessoria de Dilma, está na hora de vocês leem mais.
Um comentário:
FHC E SERRA, QUEREM ENGANAR OS 'PASSAGEIROS QUE ESPERAM O TREM NA ESTAÇAO':
* * *
DIZEM: "NAO OLHAR O PASSADO,
TEM QUE OLHAR O FUTURO".
QUEM SAO OS MAQUINISTAS DO TREM?! QUANTOS TRENS ELES DESCARRILHARAM?!
* * *
POR QUE ELES QUEREM QUE OS ELEITORES NAO OLHEM O PASSADO?! EXISTE ALGUMA COISA GRAVE NA TRAJETORIA POLITICA DELES QUE DEVE SER ESCONDIDA DO ELEITOR?!
* * *
RASGUEMOS OS 'ARQUIVOS' E MOSTREMOS
A INCOMPETENCIA DESTES 'MAQUINISTAS' TRAPALHOES
QUE MAIS UMA VEZ QUEREM ENGANAR
O 'ILUSTRE POVO BRASILEIRO', QUE CONFIANTE E DEMOCRATICAMENTE
ESPERA ELEGER "DILMA ROUSSEFF" QUE
TEM UM PASSADO DE DEDICAÇAO, SOLIDARIEDADE, COMPANHEIRISMO, TRABALHO E MUITO RESPEITO PELO
POVO BRASILEIRO!
* * *
-VIVA O POVO BRASILEIRO!!!
-VIVA DILMA ROUSSEFF-PRESIDENTE!!!
-VIVA PRESIDENTE LULA!!!
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