O Nobre Doutor Sylvio Capanema se diz contrário à constitucionalidade do exame de ordem da OAB, não conseguindo entender como é que o governo chancela um curso, outorga o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o aluno está preparado para o exercício da profissão, e que ele ainda tenha que passar por um último teste, último desafio. As faculdades de direito ficam desmoralizadas, pois recebem um atestado de incompetência e lançam no mercado profissionais que não teriam condições de exercer a profissão. Além do mais, afirma, que as provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente iguais às da defensoria do Ministério Público e mesmo, a da magistratura.
No encontro, prevaleceu o apoio e o entendimento de que o Exame de Ordem é inconstitucional, pois contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.
Já o Presidente do MNBD/RJ, o Dr. Vinícius Di Cresci é professor de geografia, lembrando ainda do apoio que recebera do nobre Professor e Senador Cristovam Buarque (DF), do Deputado Federal Domingos Dutra (MA), que também é advogado, do nobre Deputado Federal Vicentinho (SP) e do recente parecer do Ministério Público Federal declarando a inconstitucionalidade do exame, avança com o argumento político/social afirmando que quem tem que ser avaliado é o Estado e seus dirigentes. São as Instituições de Ensino e o Capital, onde a educação não pode virar mercadoria. Se querem avaliar, que façam uma auto avaliação, que a avaliação parta do MEC, e sendo o caso, que atinja todos os cursos e instituições, com tratamento isonômico e com o objetivo exclusivo de aferição de conhecimento.
Em debate recente, organizado pelo Diário de Pernambuco, expressamente contrário ao Exame de Ordem, o Dr. Vinícius Di Cresci questionou os interesses em volta do próprio exame. "A OAB arrecada em média R$ 25 milhões por exame (R$ 75 milhões por ano), sem contar com os altos investimentos que os bacharéis têm que fazer em cursinhos que já até foram oferecidos pelas própriras seccionais da instituição. Além disso, dispôs o próprio movimento, lançando um desafio para debater a validade do exame com a direção nacional da Ordem. "Não é a entidade privada, OAB, que qualifica. Quem qualifica é a faculdade, o MEC avalia e a OAB fiscaliza os seus inscritos", conclui.
O Exame de Ordem atenta, entre outros, contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões,consagrado no art. 5º, XIII. De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia. O texto constitucional, ressalte-se, utiliza a expressão qualificações profissionais que a lei estabelecer e não exames estabelecidos em lei.
A qualificação profissional, como já foi dito, é feita pelas instituições de ensino jurídico, reconhecidas pelo Poder Público. De acordo com o art. 43 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96), a educação superior tem a finalidade de formar "diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais". Ressalte-se, ainda, que o art. 48 dessa mesma Lei dispõe que "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular".
Não resta dúvida, portanto, de que os bacharéis em Direito não poderiam ser impedidos de exercer a sua profissão, em decorrência da exigência inconstitucional da OAB. O Exame de Ordem, que pretende avaliar as qualificações profissionais dos bacharéis em Direito, é inconstitucional, portanto, porque invade a competência da Universidade, para qualificar, e a do Estado, através do MEC, para avaliar.
Vinicius Di Cresci
Vice-Presidente Nacional do MNBD
Presidente do MNBD-RJ
10 comentários:
O Corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, lança nesta sexta-feira o Livro "Ilegalidade e Inconstitucionalidade do Exame de Ordem - Contribuição ao estudo do Inciso IV, do artigo 8º, da Lei 8.906". O lançamento acontece no Campus Aracaju-Farolândia, da Universidade Tiradentes, hoje, dia 12 de agosto às 19 horas.
Aproveito para expressar aqui minha admiração por ambos juristas. Obrigada Desembargador Sylvio Capanema e Desembargador Vladimir Souza Carvalho por apoiarem a causa dos Bacharéis em Direito em busca da Justiça e da Verdade. EU CONFIO NO SUPREMO!
Estamos no caminho certo, cumprindo as leis e lutando por elas, confiamos no STF, temos um respeito digno pelos noss r. ministros de que os mesmo dedicirão juridicamente, pelo fim do exame de ordem.
ps: parabéns ao dr. Vladimir pelo livro!
Que os advogados consigam suas liberações profissionais - que todos os litígios busquem as vias judiciais - que todas as lutas políticas se efetuem na ética e no respeito, porque a paz é o bem maior e, embora o conflito, os homens e as mulheres de bem solucionam suas questões com espíritos serenos e cordatos. O mundo entrou definitivamente na crise econômica e ativa movimentos de ruas que perturbam a ordem e a vida em sociedade. É preciso que estejamos preparados, também espiritualmente para não esgarçar o tecido social, muito bem conduzido e refletido em uma nação sem lutas de classes e oportunidades iguais. Que os bravos advogados, devidamente emancipados e aptos para exercerem livremente suas profissões, sejam motivo de orgulho para a pátria brasileira, oferecendo as suas competências de operadores do direito, com ética e responsabilidade social, honrando a classe e com os indicadores sociais mostrando, que a atuação advogatícia no Brasil melhorou com a entrada dos novos profissionais e que a OAB estava de fato errada em seu procedimento nefasto em negar a validade do diploma, que só Deus sabe as dificuldades enfrentadas, para conseguí-lo. VIVA O ADVOGADO - VIVA A DEMOCRACIA !!!
Quando leio sobre matérias onde defendem o INCONSTITUCIONAL Exame da OAB, me pergunto...até onde vai a ganância do ser humano. Todos nós sabemos os reais interesses em torno do Exame e quem lucra com a reprovação em massa. Os donos de cursinhos preparatórios, por exemplo, cobram inclusive por aulas extras na véspera do exame e também por cada recurso feito para os Bacharéis que foram prejudicados por uma correção duvidosa da FGV (ou Cespe no passado). Quanto será o lucro? Eu fico imaginando.
,E NECESSÁRIO QUE A MERITOCRACIA SEJA RESPEITADFA E A CLASSE DOS ADVOGADOS SEJA SEMPRE CONST5ITUIDA POR GENTE PREPARADa e não por gente que não consegue um preparo mínimo para bem exercer um ofício nobre.
BACHARÉIS, NOSSA LUTA AGORA SERÁ TODA DIRECIONADA PARA O EVENTO DO RIO DE JANEIRO, 02 DE SETEMBRO....PRECISAMOS TAMBÉM DE TER SUCESSO LÁ. VENHA PARTICIPAR,ÀS 15 HORAS, NA CINELÂNDIA. EU CONFIO NO SUPREMO!!!
Gostaria de comentar dois pontos:
1. O Exame da ordem é Constitucional, pois a CF diz que "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", logo, a OAB pode regular a profissão.
2. Eu, particularmente, passei na prova da OAB no começo do quinto ano, com muito esforço e dedicação. Estuda na UNISAL-LORENA, faculdade particular...
Consegui passar numa boa, como alunos de faculdades ditas superiores não conseguem?
Resultado de um ensino fraco ou de falta de dedicação ao longo dos cinco anos.
Se o exame caísse, seria um caos, advogados incompetentes ou mal preparados manchariam nossa reputação. Cabe a cada um decidir o que é melhor para si. Ficar se lamentando ou correr atrás do seu.
;D
Um debate polêmico marcou a noite desta sexta-feira, 12 de agosto, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem – contribuição ao estudo do inciso IV, do artigo 8º, da Lei 8.906’, do corregedor do Tribunal Federal da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho. A solenidade ocorreu na Universidade Tiradentes (Unit).
Antes do pronunciamento do desembargador, que proferiu uma palestra sobre o tema antes da noite de autógrafos, o reitor da Unit, Jouberto Uchôa, lamentou a ausência, sobretudo, de membros da secção Sergipe da OAB embora, segundo ele, todos tenham sido convidados. “Grandes juristas fizeram o Exame de Ordem ainda na faculdade, depois proibiram esse processo. Hoje estamos vendo uma luta de interesses econômicos”, declarou.
http://www.infonet.com.br/educacao/ler.asp?id=117110&titulo=educacao
"Quando os nazistas levaram os comunistas, calei-me, porque, afinal, não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, calei-me, porque, afinal, não era social-democrata. Quando eles levaram os sindicalistas, não protestei, porque, afinal, não era sindicalista. Quando levaram os judeus, não protestei, porque, afinal, não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse"
É interessante o relato do DR. Alvaro Gomes Junior quando apóia a constitucionalidade dos atos abusivos da OAB, gabando-se que passou com facilidade na prova. Baseia-se no inciso XIII do art. 5º da Carta magna, dizendo in suma que
"é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", "logo, a OAB pode regular a profissão".
Ora Drrrrrrrrrr., você conseguiu provar a ineficiência destas arapucas da OAB, quando vaidosamente demonstra sua incompetência ao reproduzir norma destinada à cidadãos, e não, à entidades.
Por mim, o Sr. não merecia a carteira, pois sua primeira tese foi um fracasso.
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