O Conversa Afiada recebeu a seguinte carta aberta do deputado Jean Wyllys
Exmo. Sr. Prefeito Gilberto KassabEu, Jean Wyllys, como cidadão brasileiro homossexual e deputado federal que defende a causa de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros (LGBT), entre outras venho por meio desta dizer que me sinto afrontado com o projeto de lei 294/2005, do vereador Carlos Apolinário (DEM), que institui o Dia do Orgulho e, nessa condição de parlamentar que tem como função representar os interesses da comunidade LGBT argumentar em favor do veto dessa Lei, que deturpa, e, por que não, viola o princípio constitucional da igualdade.
O senhor sabe, prefeito, que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil reduzir as desigualdades sociais, conforme está expresso no inciso III do artigo 3º da Constituição Federal. Sabe também que, entre os brasileiros, é garantida a plena igualdade (artigo 5º, caput, da mesma Constituição).
O senhor sabe, prefeito, que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil reduzir as desigualdades sociais, conforme está expresso no inciso III do artigo 3º da Constituição Federal. Sabe também que, entre os brasileiros, é garantida a plena igualdade (artigo 5º, caput, da mesma Constituição).
Ocorre que a igualdade não é concebida apenas do ponto de vista formal, senão também do ponto de vista material. Já vem de Aristóteles a idéia de igualdade associada à de justiça. Por isso, ensina o constitucionalista José Afonso da Silva, a equidade só é concebida junto com a outra desigualdade que lhe é e que deve lhe ser complementar: aquela que só será “satisfeita se o legislador tratar de maneira igual os iguais e de maneira desigual os desiguais”. Por isso se diferencia a igualdade formal, segundo a qual os seres da mesma categoria devem ser tratados da mesma forma, da igualdade material, que significa que cada um deve ser tratado de acordo com suas necessidades, méritos e peculiaridades. Nesse sentido, estimado Kassab, o Supremo Tribunal Federal veda a discriminação baseada em critérios arbitrários, mas considera legítimo e necessário o tratamento desigual dos desiguais.
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