terça-feira, 25 de outubro de 2011

(Folha fujona) Otavinho se recusa a ir em audiência na Câmara

Por meio de carta, jornal recusa convite de comissão da Câmara dos Deputados
DE SÃO PAULO
Em carta enviada à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, a Folha contestou o tema de audiência pública proposta pelo deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) e recusou o convite para participar dela feito por seu presidente, Vitor Paulo (PRB-RJ).
Anunciado para as 14h30 de amanhã, em Brasília, o evento pretende discutir o tema “O silêncio da mídia no caso de censura imposto pelo jornal Folha de S.Paulo ao site www.falhadesaopaulo.com.br”.

A carta manifesta discordância da temática sugerida e do enfoque adotado pela comissão. É assinada por Otavio Frias Filho, diretor de Redação da Folha, Sérgio Dávila, editor-executivo, e Vinicius Mota, secretário de Redação.
Os três jornalistas, mais a advogada do jornal, Taís Gasparian, que está em viagem fora do país, foram os convidados pela comissão para representar a Folha.
“A Folha não endossa qualquer censura ou repressão à manifestação de pensamento crítico, até mesmo quando eivado de agressividade injuriosa ou distorção partidária”, afirma a carta.
O jornal questiona ainda o que o petista chamou de “silêncio da mídia”.
“Ainda que fosse pertinente, a questão deveria ser colocada aos meios de comunicação em geral, não fosse o fato de a pendência relativa ao blog ter sido noticiada não apenas pela própria Folha em diversas ocasiões como por vários outros veículos.”
Com a carta foram enviadas reproduções de reportagens sobre o assunto publicadas na Folha e em veículos como “O Estado de S. Paulo” e a revista “Info Exame”, da editora Abril, entre outros.
No ano passado, a Folha entrou na Justiça contra o uso de logotipo e endereço eletrônico semelhantes aos do jornal pelo blog “Falha de S.Paulo”, dos irmãos Lino e Mario Ito Bocchini. Em 28 de setembro de 2010, foi concedida liminar que determinava a suspensão do registro do domínio falhadespaulo.com.
No mês passado, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido da empresa, determinando a suspensão definitiva (congelamento) do domínio. Cabe recurso.

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