Blairo Maggi disse que deve recorrer da decisão assim que for notificado.
A Justiça Federal de Mato Grosso determinou a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio de bens do ex-governador e atual senador Blairo Maggi (PR), do ex-secretário estadual de Saúde, hoje desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Marcos Henrique Machado, e de mais quatro funcionários do estado devido à suposta contratação irregular de serviços de saúde. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a suposta irregularidade causou um prejuízo de R$ 9,8 milhões aos cofres públicos do estado.
Machado negou a irregularidade e disse que só vai prestar esclarecimento à Justiça. Maggi disse por meio da assessoria de imprensa que ainda não tem conhecimento da decisão, mas que assim que for notificado deve recorrer. A liminar foi proferida no dia 26 de setembro pelo juiz Marllon Sousa. As defesas dos réus têm 15 dias para recorrer. No despacho, o juiz federal decidiu que o valor dos bens que serão bloqueados dos envolvidos deve ser correspondente ao suposto prejuízo causado. A empresa Home Care Medical Ltda que também integra a ação não foi localizada pela reportagem até o fechamento desta matéria.
O caso
Segundo informações da denúncia feita pela procuradoria, a Secretaria de Saúde de Mato Grosso contratou no dia 30 de outubro de 2003 uma empresa para fornecimento de medicamentos. O acordo era para o período de outubro de 2003 até abril de 2004 e foi prorrogado até outubro do mesmo ano. Ainda de acordo com o MPF, relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) apontam que a contratação se deu de forma indevida.
Como exemplos das irregularidades cometidas pelos gestores na contratação da empresa, a CGU cita que não houve pesquisa de preços antes da contratação da empresa. A razão apontada para a dispensa da licitação (situação de emergência) não foi comprovada. Segundo a CGU, foram constatados indícios de que a escolha da empresa foi direcionada (datas de envio das informações por parte das empresas antes da retirada do edital). E que o contrato incluiu a terceirização de um serviço que era função básica do estado (abastecimento, estocagem e dispensa de medicamentos).
Ao tomar conhecimento da propositura da ação, o ex-secretário de Saúde informou, por meio de nota oficial, que não contratou, nem autorizou a contratação da empresa sem licitação, mas destacou que o estado vivia uma crise. “Esse contrato foi celebrado em outubro de 2003 na tentativa de solucionar a crise instalada na saúde pública de Mato Grosso da falta de medicamento”.
Recursos
Os recursos do governo federal para a contratação da empresa se originaram dos Programas de Aquisição de Medicamentos Excepcionais e de Saúde Mental e foram repassados pelo Ministério da Saúde ao estado de Mato Grosso. O Tribunal de Contas da União calcula que o prejuízo gerado ao erário, devido à contratação com preços acima da tabela de mercado, foi de R$ 4.264.224,50. O valor corresponde a 32,74% do suposto superfaturamento. Tal valor atualizado monetariamente, segundo o MPF, corresponde a R$ 9.838.128,80.
3 comentários:
Como eu não acredito na justiça, essa investigação do senador Bairo Maggi, de um Desembargador e mais quatro funcionários é mais uma que passa batida. Quando ele fala em recorrer é sinal que tudo volta como está e nada sofrerá. Se realmente esses casos de abusos, influência e desvios de dinheiro público fosse pra valer, não teria tanto político fichas sujas hoje eleitos, exercendo mais um mandato como um politco, ético, honrado e honesto.
GAROTINHO, O PODER, INFLUÊNCIA, PRESTÍGIO, DO SENADOR JOSÉ AGRIPINO MAIA DO DEMOCRATAS DO RIO GRANDE DO NORTE NO BRASIL E NO RN:
Fevereiro 11, 2011
Coligação de Iberê recorre ao TSE para pedir cassação de Rosalba
Se acatada pelo Tribunal, a cassação resultaria em novas eleições para o Governo do Estado, já que os votos de Rosalba seriam anulados.
A Coligação Vitória do Povo, do candidato derrotado ao governo do Estado, Iberê Ferreira de Souza (PSB), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a governadora diplomada, Rosalba Ciarlini (DEM), por supostos abusos de poder econômico, político, dos meios de comunicação social e gastos ilícitos de campanha nas eleições de 2010.
Rosalba Ciarlini, da Coligação Força da União, foi eleita governadora do Rio Grande do Norte em primeiro turno, quando recebeu 52,46% dos votos dados aos candidatos ao cargo. Ela foi diplomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no dia 15 de dezembro de 2010.
Segundo a coligação, a cassação de Rosalba Ciarlini resultaria em novas eleições para o Governo do Estado, já que os votos por ela recebidos seriam anulados. Com isso, como o número de votos nulos no estado atingiria mais de 50% dos votos válidos, haveria a necessidade de eleições para o cargo.
Ainda de acordo com o recurso, Rosalba Ciarlini foi beneficiada com 104 aparições na TV Tropical, retransmissora da TV Record e de propriedade do senador Agripino Maia (DEM), durante o primeiro semestre de 2010, o que teria alavancado a sua pré-candidatura ao governo do estado em detrimento de outros prováveis candidatos.
A coligação Vitória do Povo argumenta que não se pode confundir propaganda extemporânea com abuso de meios de comunicação social, o que teria ocorrido no caso, já que o que se deve analisar, diante da quantidade de aparições de Rosalba na Rede Record, é o conjunto da obra. Acrescenta a autora do recurso que todo e qualquer fato era motivo para que a senadora fosse convidada a aparecer na programação da TV Tropical e, em algumas ocasiões, teria inclusive falado sobre algumas de suas propostas.
O que configura o abuso dos meios de comunicação social é o mote, o total, a congruência das atitudes que massificou o nome e a imagem da candidata Rosalba Ciarlini de forma reiterada, o que a habilitou para a disputa eleitoral de 2010 com induvidosa vantagem sobre os seus adversários, salienta a coligação.
Segundo a autora da ação, foi tamanha a potencialidade das exposições de Rosalba Ciarlini na TV Record que, em maio de 2010, ela já possuía nas pesquisas eleitorais mais do que o dobro dos percentuais dos seus eventuais concorrentes. Afirma, assim, que as excessivas aparições de Rosalba na TV Record configuram abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, além de propaganda fora de época de lançamento de sua candidatura ao governo do Rio Grande do Norte. Informa, ainda, que após cessarem as aparições cotidianas de Rosalba na TV Tropical seus percentuais de voto estagnaram.
O que ocorre no caso em exame é uma ostensiva fraude à lei. Trata-se de um meio lícito utilizar-se dos meios de comunicação para entrevistas de pessoas públicas ou não -, manipulado para a obtenção de um resultado ilícito - o favorecimento explícito à candidata recorrida, ressalta a coligação adversária.
mafiosos elevados da política jamais são punidos.há uma tolerancia muito grande para eles.porisso fhc serra e outros estão aí a envenenar a políticA impunemente.
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