É verdade que o STF manteve o poder do Conselho Nacional de Justiça iniciar processos contra juizes e desembargadores pegos no cometimento de ilícitos, que o controvertido ministro Marco Aurélio Mello usou como argumento para alegar invasão à competência das corregedorias dos tribunais e conceder liminar à ação da AMB. Tudo bem, é um inegável avanço.
Porém, se não houve retrocesso na decisão do STF, houve, sim, a manutenção de um que constitui ofensa à isonomia que deve permear a vida de todo servidor público punido ao desvirtuar suas funções. A mais alta Corte do país tirou o poder das resoluções do CNJ, que previam até a perda do cargo e das vantagens auferidas para quem fosse condenado em determinadas situações e manteve a regra da legislação de 1979, que faz da punição recompensa e apenas aposenta, conservando todas as vantagens auferidas por quem delinquiu gravemente. Uma pena!
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