segunda-feira, 8 de abril de 2013

CAPITALISMO VERSUS CRISTIANISMO






De acordo com a Lei 9.093/95 são feriados civis aqueles declarados em lei federal (art. 1º inciso I), somados à data magna do Estado fixada em lei estadual (inciso II) e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal (inciso III). Já Lei 10.607/02 diz que são sete (07) os feriados nacionais, aí incluídos os dias 02 de novembro (Finados) e 25 de dezembro (Natal), datas tipicamente religiosas.
Interessante saber que a “data magna” de Mato Grosso é 09 de maio (nosso Estado completa 265 anos em 2013), todavia o Decreto 1539/2012, que trata dos feriados e pontos facultativos estaduais se “esqueceu” do aniversário de Mato Grosso (que “nasceu” em 09/05/1748).
A mesma Lei federal nº 9.093/95 diz em seu art. 2º que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Muito bem.
Os feriados, pontos facultativos e dias santos (ou dias “de guarda” como diz o texto legal) são usados pelas famílias para confraternização, reuniões, lazer e descanso dos membros dos clãs.
Mas o fato é que ao longo do tempo os trabalhadores, principalmente aqueles ligados diretamente às lides do comércio, têm conquistado a ampliação de alguns direitos trabalhistas. E no entanto, em feriados nacionais, a exemplo do Natal, Ano Novo e mais especificamente da Sexta-Feira da Paixão, mesmo sendo de observância necessária aos cristãos, são negados pela classe patronal. É regra que os trabalhadores se ativem em dias que necessariamente seriam de convívio com suas famílias e suas tradições (cristãs).
Nesse sentido fica notório que os donos (proprietários) dos fundos de comércio, com destaque aqueles do ramo varejista, aos poucos e sob pressão do sistema capitalista (busca do lucro), estão contribuindo com a destruição da tradição e da cultura da classe trabalhadora. E fazem ainda com que a religiosidade, a fé e o amor fraternal, principalmente entre as famílias, diminua de forma significativa, pela falta da observância de tais datas chamadas como festivas (mas de cunho cristão).
O assunto em pauta - acreditamos – deveria motivar atenção ainda maior, não só por parte da classe empresarial (os patrões), mas também do Ministério Público do Trabalho, da Justiça Trabalhista e dos demais segmentos envolvidos na causa dos trabalhadores. Na atualidade, graças aos problemas de mobilidade urbana (nossas cidades são exemplos de trânsito com lerdeza explícita), qualquer atitude que negue as reuniões familiares e confraternização originada na cultura, merece reflexão. Ao contrário, feriado ou “rodízio” de turnos favorece a mobilidade urbana dos empregados.
É importante ressaltar que há pressão psicológica sendo exercida pelos empresários aos seus trabalhadores (assédio moral), para que estes trabalhem “livremente” nas datas acima denominadas (em especial os dias santos). Isso sob pena da perda do emprego ou outras retaliações similares, e a ação faz com que o emocional (dos empregados) sejam afetados, com danos psicológicos e na auto estima.
Danosamente, além da quebra da tradição cristão religiosa e dos laços familiares, há a lesão à qualidade de vida destes trabalhadores, cuja saúde fica cada vez mais afetada e prejudicada (debilitada).

Lazaro Donizete da Silva (técnico em segurança no trabalho) e Vilson Nery (advogado) são ativistas sociais.

Nenhum comentário: