Destaques da sessão de quinta-feira (25) STF
Na sessão plenária de quinta-feira (25), marcada para as 14h, será retomado o julgamento do Inquérito (INQ 2449) em que a Procuradoria Geral da República pede ao Supremo a abertura de ação penal, pelo suposto crime de peculato, contra o ex-governador do Piauí e atual senador Francisco de Assis de Moraes Souza (o Mão Santa) e contra ex-secretários de seu governo. O julgamento foi interrompido em 13 de dezembro de 2007 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator do inquérito, ministro Ayres Britto, acolheu a denúncia após desqualificar o argumento da defesa de que, se o crime tivesse efetivamente ocorrido, ele deveria ser enquadrado como crime eleitoral e, nessa condição, já estaria prescrito.
Mão Santa e seus ex-secretários são acusados de contratar, em 1998, 913 funcionários fantasmas no âmbito da Secretaria de Administração do Piauí, com objetivo de favorecer o governador, então candidato à reeleição. Tal contratação teria ocasionado uma despesa adicional de R$ 758.317,00 aos cofres do governo estadual. Para o ministro relator, a situação descrita na denúncia na verdade mostra "crassa improbidade administrativa", porquanto se tratava de pagamento de vencimento a quem não comparecia para trabalhar. Ponderou, também, que "um alegado erro de capitulação da conduta não impede o recebimento da denúncia", pois a classificação do crime pode ser corrigida.
Na sessão plenária de quinta-feira (25), marcada para as 14h, será retomado o julgamento do Inquérito (INQ 2449) em que a Procuradoria Geral da República pede ao Supremo a abertura de ação penal, pelo suposto crime de peculato, contra o ex-governador do Piauí e atual senador Francisco de Assis de Moraes Souza (o Mão Santa) e contra ex-secretários de seu governo. O julgamento foi interrompido em 13 de dezembro de 2007 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator do inquérito, ministro Ayres Britto, acolheu a denúncia após desqualificar o argumento da defesa de que, se o crime tivesse efetivamente ocorrido, ele deveria ser enquadrado como crime eleitoral e, nessa condição, já estaria prescrito.
Mão Santa e seus ex-secretários são acusados de contratar, em 1998, 913 funcionários fantasmas no âmbito da Secretaria de Administração do Piauí, com objetivo de favorecer o governador, então candidato à reeleição. Tal contratação teria ocasionado uma despesa adicional de R$ 758.317,00 aos cofres do governo estadual. Para o ministro relator, a situação descrita na denúncia na verdade mostra "crassa improbidade administrativa", porquanto se tratava de pagamento de vencimento a quem não comparecia para trabalhar. Ponderou, também, que "um alegado erro de capitulação da conduta não impede o recebimento da denúncia", pois a classificação do crime pode ser corrigida.
Portal 45º
2 comentários:
É isto que nós precisamos,uma justiça séria e com vontade de trabalhar e com capacidade de julgar qualquer pessoa que cometa crime, principalmente o desvio de verba pública, pois nós pagamos impostos caros e esses pilantras passam a mão no dinheiro público com a certeza que nunca serão punidos, já está na hora de justiça enquadrar alguns políticos para reduzir esta roubalheira.
O referido ministro, gilmar mendes, colocado no STF pelo tucanalha mor fhc. Esté infitético, ao assumir a vaga, tratou de arquivar todas as denuncias contras os tucanalhas e demônios. Quanto ao senador; sem palavras; este marginal já devia está ca cadeia a muito tempo.
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