Dilma esteve com Lula em Recife para o batismo do primeiro navio do Programa Modernização e Expansão da Frota da Transpetro
estadão.com.br
SÃO PAULO - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira, 24, representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e o presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli, por prática de propaganda eleitoral antecipada em prol da pré-candidatura de Dilma à Presidência. Na decisão, o ministro Joelson Dias entendeu que não cabe a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil. A propaganda, de acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), foi feita durante solenidade de lançamento do primeiro navio do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro, realizada em Ipojuca (PE ), no dia 7 de maio deste ano. Entre os acusados também foram incluídos o presidente da Transpetro, José Sérgio de Oliveira Machado, e o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco, Alberto Alves dos Santos.
Lula - Sobre a suposta participação de Lula na prática de propaganda irregular, o ministro sublinhou que na representação foram anexadas apenas matérias jornalísticas e reportagens sobre o evento, mas sem qualquer transcrição de nenhum dos discursos proferidos. Ele destacou que o TSE, em outras oportunidades, já se manifestou no sentido de que matérias jornalísticas, em si, não são prova suficientes. "No que pese a confiabilidade da imprensa livre, não se pode ignorar que o conteúdo de uma mensagem decorre da compreensão do quanto nela contido. As reportagens de jornal, assim como os sites que comentaram o evento, não traduzem apenas o conteúdo do discurso, mas a percepção que decorre da interpretação dos que divulgam a fala, a qual - por mais respeitável que seja - não pode servir como base para a aplicação de sanção. De outro modo, se estaria punindo não o fato, mas a interpretação a ele emprestada por terceiros", salientou o ministro. O relator também ressaltou que não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas as outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação. "A inicial apoia-se exclusivamente em notícias jornalísticas e reportagens divulgadas na Internet e, assim mesmo, apenas em alguns curtos e isolados trechos reproduzidos pela imprensa de um discurso mais amplo", completou Joelson Dias.
Dilma Rousseff - Como á prova nos autos sobre a suposta propaganda eleitoral antecipada, o ministro entendeu que a candidata à Presidência da República não foi beneficiada. Também analisou que não há evidência quanto ao prévio conhecimento de Dilma sobre o fato. "Tenho que a simples presença da segunda representada no mencionado evento não é suficiente para a pretendida demonstração do seu prévio conhecimento ou mesmo anuência em relação aos atos ali então praticados", frisou. Ele lembrou que, para a imposição de multa por propaganda eleitoral irregular, tanto a legislação quanto a jurisprudência da Corte exigem a comprovação da responsabilidade ou o prévio conhecimento daquele que por ela é beneficiado. Para o ministro Joelson Dias, é razoável que Dilma tenha sido convidada e efetivamente comparecido à cerimônia de lançamento de navio construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento, do qual já foi responsável.
SÃO PAULO - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira, 24, representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e o presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli, por prática de propaganda eleitoral antecipada em prol da pré-candidatura de Dilma à Presidência. Na decisão, o ministro Joelson Dias entendeu que não cabe a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil. A propaganda, de acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), foi feita durante solenidade de lançamento do primeiro navio do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro, realizada em Ipojuca (PE ), no dia 7 de maio deste ano. Entre os acusados também foram incluídos o presidente da Transpetro, José Sérgio de Oliveira Machado, e o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco, Alberto Alves dos Santos.
Lula - Sobre a suposta participação de Lula na prática de propaganda irregular, o ministro sublinhou que na representação foram anexadas apenas matérias jornalísticas e reportagens sobre o evento, mas sem qualquer transcrição de nenhum dos discursos proferidos. Ele destacou que o TSE, em outras oportunidades, já se manifestou no sentido de que matérias jornalísticas, em si, não são prova suficientes. "No que pese a confiabilidade da imprensa livre, não se pode ignorar que o conteúdo de uma mensagem decorre da compreensão do quanto nela contido. As reportagens de jornal, assim como os sites que comentaram o evento, não traduzem apenas o conteúdo do discurso, mas a percepção que decorre da interpretação dos que divulgam a fala, a qual - por mais respeitável que seja - não pode servir como base para a aplicação de sanção. De outro modo, se estaria punindo não o fato, mas a interpretação a ele emprestada por terceiros", salientou o ministro. O relator também ressaltou que não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas as outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação. "A inicial apoia-se exclusivamente em notícias jornalísticas e reportagens divulgadas na Internet e, assim mesmo, apenas em alguns curtos e isolados trechos reproduzidos pela imprensa de um discurso mais amplo", completou Joelson Dias.
Dilma Rousseff - Como á prova nos autos sobre a suposta propaganda eleitoral antecipada, o ministro entendeu que a candidata à Presidência da República não foi beneficiada. Também analisou que não há evidência quanto ao prévio conhecimento de Dilma sobre o fato. "Tenho que a simples presença da segunda representada no mencionado evento não é suficiente para a pretendida demonstração do seu prévio conhecimento ou mesmo anuência em relação aos atos ali então praticados", frisou. Ele lembrou que, para a imposição de multa por propaganda eleitoral irregular, tanto a legislação quanto a jurisprudência da Corte exigem a comprovação da responsabilidade ou o prévio conhecimento daquele que por ela é beneficiado. Para o ministro Joelson Dias, é razoável que Dilma tenha sido convidada e efetivamente comparecido à cerimônia de lançamento de navio construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento, do qual já foi responsável.
2 comentários:
O ministro do TSE apenas não tem mania de perseguição contra o LULA, por isto ele não viu nenhuma propagando antecipada, só a Sandra curió, a perseguidora viu a tal propaganda.
Não adianta querer calar o PT e seus militantes, pois o povo já decidiu e vai de Dilma em outubro.
ACREDITO QUE NÓS CIDADÃOS PODEMOS BRIGAR E VENCER A MÁ FÉ. NEM TODOS OS JUIZES E PROCURADORES SÃO PARCIAIS OU VENAIS. Eu escrevi usando exatamente os argumentos usados pelo Juiz acima, alguém pode ter lido e se sensibilizado. Veja abaixo:
From: correamar41@gmail.com
Subject: solicito atenção para procedimento da PGE
Date: 27 May 2010 15:13:41 GMT-03:00
To: cgmpf@pgr.mpf.gov.br
Exmo Sr. Corregedor
Venho solicitar a atenção dessa Corregedoria para os seguintes fatos que revoltam a cidadania:
Na representação da vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, referente ao evento de lançamento do navio da Transpetro, em Pernambuco, ela ignora fatos e fundamenta uma denúncia com recortes de (determinados) jornais. Lamentavelmente. A Sra. Cureau pergunta o que fazia lá a atual pre-candidata. Claro que os jornais citados, alinhados com a candidatura da oposição, omitiram o fato de que a presença da sra. Dilma no evento se devia ao fato de que ela, além de ex-ministra das Minas e Energia(que supervisionava a estatal) e, na Casa Civil, Coordenadora do Pac (que injetou recursos), foi Presidente do Conselho da Petrobras durante a execução do projeto. Estava colhendo o alegre (primeiro) fruto de seu árduo trabalho.
Em vários trechos a Sra. Cureau recorre à opinião de jornalistas, não se atendo aos fatos. A Procuradora deveria ter o cuidado de observar que jornais são empresas com fins lucrativos, sempre tiveram relações de interesse econômico com o poder público e com partidos políticos, tem interesses em exercer poder econômico e político em eleições, e não estão acima de qualquer suspeita para fundamentar uma denúncia. Recortes de jornais servem para um Procurador da República ir atrás dos fatos narrados, mas não podem ser tomados como fatos por si. Se o Ministério Público se deixar conduzir apenas pela pauta dos jornais, em vez de trabalhar para defender os interesses de qualquer cidadão brasileiro, estarão agindo involuntariamente como advogados dos donos de jornais, que os guiarão como marionetes para onde quiserem. Os empresários da imprensa conseguirão fazer os Procuradores trabalharem nas causas de seus interesses, e ainda por cima, às custas do dinheiro público.
Entretanto, a prevalecer o entendimento de que basta citar uma notícia para se abrir inquérito, solicito que seja apurada - por isonomia - a notícia segundo a qual o horário do PTB vai ser ocupado pela candidatura de outro partido, ato expressamente condenado pela legislação eleitoral e que só vem repetir o que já está se verificando com as inserções do DEM totalmente ocupadas pelo candidato do PSDB. Esta última denúncia dispensa a citação de jornais porque os fiscais do TRE, se ligaram a tv nos diversos Estados, já viram. Outras irregularidades existem, que os fiscais desse órgão poderão facilmente detectar.
Junto extrato da notícia, para que seja feita justiça: ou não se penaliza o PT ou se penalizam todos que estão agindo ao arrepio da lei.
Desejo a todos os nobres membros do Ministério Público muita luz e paz, e que não desapontem uma população inteira que os tem em altíssima conta.
Maria Helena Correa
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anexei integra da noticia abaixo titulada:
Mensalão tucano 2010 anunciado: Roberto Jefferson "aluga" horário na TV para Serra e tesoureiro do PTB reúne-se com tucanos
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