segunda-feira, 5 de julho de 2010

Segundo TSE, multa a Índio depende de MP ou de pedido de candidatos

Candidato a vice-presidente na chapa tucana publicou no Twitter suposta propaganda antecipada antes do prazo permitido
Carol Pires, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - O pedido explícito de votos feito pelo candidato a vice-presidente da República, Índio da Costa (DEM), no Twitter, pode configurar propaganda eleitoral antecipada mas, o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) só pode abrir processo contra o deputado se for provocado. De acordo com a assessoria do tribunal, o pedido de abertura de ação pode ser movida pelo Ministério Público, ou por outros candidatos ou partidos. A multa por propaganda eleitoral varia de R$ 5 a R$ 25 mil.

Índio da Costa foi indicado, na semana passada, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra, do PSDB. No domingo,4, por volta das 21h, ele publicou no Twitter: "Conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais". Pela lei, os candidatos só podem dar início à campanha eleitoral nesta terça-feira, 6.

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