Muita gente não sabe, existe uma grande máfia por trás do Exame da OAB. A mídia esconde a verdade, e muitos veículos alternativos não sabem de nada. Por que Portugal no início de 2011 acabou com esse tipo de Exame? Abaixo reproduziremos matéria escrita por Antonio Carlos Coutinho dos Santos - O Direito de advogar do Bacharel em Direito.
MASSACRE NO EXAME DE ORDEM 2010.3 DA OAB
De acordo com notícia veiculada no Portal R7 , apenas 9,74% dos examinandos inscritos no exame ordem 2010.3 conseguiram aprovação, significando reprovação em massa de 90,26% de um total de 116 mil inscritos no certame.
As estátisticas comprovam que este exame foi o mais difícil de todas as edições conduzidas, até o presente momento, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Estão tentando atribuir a culpa pelo mal desempenho dos examinados no exame de ordem 2010.3 às respectivas instituições de ensino superior de origem, mediante divulgação de lista associando-as ao quantitativo de examinandos presentes nas duas fases do certame e a quantidade de reprovados.
Temos que tomar cuidado para filtrar corretamente as informações que chegam a nós, pois na lista divulgada pela OAB verifica-se que foi irrisória a quantidade de examinandos presentes reprovados no exame de ordem 2010.3 em relação às respectivas instituições de ensino superior de origem, as quais estão atribuindo "nota zero".
Para demonstrar maior transparência, seria interessante que a OAB divulgasse tabela de desempenho dos examinandos na segunda fase, evidenciando a quantidade de inscritos presentes por área de opção e a quantidade de aprovados em cada uma dessas áreas.
É possível que a maioria dos examinandos que realizaram a prova prático-profissional trabalhista do exame da OAB 2010.3 tenha sido reprovada, tendo em vista a inobservância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.
Registra-se que os professores de Direito do Trabalho do Portal Exame de Ordem já haviam mencionado o descumprimento de tais princípios.
Fica a sugestão àqueles que resolverem ingressar com processo judicial contra OAB, visando à anulação da prova prático-profissional trabalhista do exame de ordem 2010.3, para incluir entre os pedidos que a OAB forneça demonstrativo contendo a quantidade de inscritos presentes por área de opção e a quantidade de aprovados em cada uma dessas áreas, objetivando caracterizar a violação dos princípios já mencionados.
4 comentários:
Exame é incostitucional, imoral e anti-ético. O povo tem que aprender a lutar por seus direitos e contra as normas inconstitucionais, pois quando ferimos a constituição ferimos o Estado Democrático de Direito. Permitimos que nossa cidadania seja maculada.
A ordem dos advogados transformou o exame em clausula pétrea
SOMOS MILHARES DE BACHARÉIS IMPEDIDOS DE EXERCER ADVOCACIA DEVIDO AO PROVIMENTO DA OAB, SALIENTADO QUE PROVIMENTO NÃO É LEI! A OAB VEM AUFERINDO MILHÕES E COMETENDO RESERVA DE MERCADO, VIOLANDO NOSSA CF, POIS O ART. 60,PARÁGRAFO 4º,IV É CLARO- NEM POR EMENDA SE PODE TOCAR NOS DIREITOS INDIVIDUAIS.DESTARTE, SE FAZ NECESSÁRIO QUE O PROCURADOR DÊ SEU PARECER PARA QUE OS AUTOS SEJAM REMETIDOS AO STF PARA JULGAMENTO. PRESIDENTE DILMA NÃO PERMITA QUE A OAB CONTINUE SENDO O QUARTO PODER DESTE PAÍS,POIS A MESMA FISCALIZA OS TRÊS PODERES, FISCALIZA AS PROVAS DO MP, MAGISTRATURA, E NINGUEM A FISCALIZA E, MAIS, NÃO PRESTA CONTAS, É ISENTA DE IMPOSTO.... SOCORRO!! ATÉ QUANDO IREMOS VIVER NO LIMBO?
No entanto, essa LEI NEM AO MENOS EXISTE, porque o EXAME DE ORDEM da OAB foi criado, na verdade, POR UM PROVIMENTO, editado pelo Conselho Federal da OAB. Vejam o absurdo: um direito fundamental (art. 5º, XIII, da CF) sendo limitado, não por uma lei, mas por um simples PROVIMENTO de um Conselho Profissional. Isso ocorre porque a Lei nº 8.906 (ESTATUTO DA ORDEM), impõe, como requisito para a inscrição como advogado, A APROVAÇÃO EM EXAME DE ORDEM (art. 8º, IV). Nada mais. Diz, apenas, que O EXAME DE ORDEM SERÁ REGULAMENTADO EM PROVIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB (art. 8º, §1º).
Portanto, o Exame de Ordem NÃO FOI CRIADO POR LEI do Congresso, porque o Estatuto da OAB nada disse a seu respeito, nem foi REGULAMENTADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, como deveria ter sido (Constituição Federal, art. 84, IV, in fine). A norma é inconstitucional, porque a competência de REGULAMENTAR AS LEIS É PRIVATIVA do Presidente da República.
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