Professora afirma que prova da OAB não avalia corretamente
- Coordenadora do curso de Direito do Unifeso garante que alunos são capazes
Marcus Wagner
A possibilidade de que o Senado possa acabar com a exigência do exame da OAB para que os bacharéis em Direito exerçam a advocacia gera um grande interesse do ambiente acadêmico, pois atualmente há uma grande dificuldade para que os formandos consigam a aprovação. Para a coordenadora do curso de Direito do Unifeso Tânia Barone, mesmo que a prova não seja abolida, é necessário que haja modificações na forma como é elaborada, pois a cobrança estaria acima do nível adequado, prejudicando muitos alunos de grande capacidade.
“Eu vejo alunos que estudam muito e às vezes cai uma questão que, por acaso, passou sem muito estudo, enquanto ele sabe milhares de outras coisas e lê não é aproveitado. Eu acho que quarenta questões para se avaliar se ele tem condições para entrar no mercado de trabalho é meio covarde. Eu não estou percebendo nesta prova a intenção de medir conhecimento. Acho que na verdade a dificuldade que está sendo imposta nessa prova é para que a OAB possa manter ou comprovar a necessidade dessa prova. É muito mais para que ela tenha argumentos para alegar a necessidade de manutenção dessa prova”, disse Tânia.
Segundo a coordenadora, no último exame, praticamente 90% dos candidatos não foram aprovados. Ela afirma que os alunos do Unifeso com quem convive estudam muito, tendo uma excelente qualidade de aprendizado e que nesse ultimo exame, muitos foram aprovados, na maioria com a nota mínima. A professora garante que esses alunos tem condições de serem aprovados com um índice muito maior do que tiveram.
Em reportagem recente, o presidente da OAB Teresópolis Jéferson Faria de Moura disse que o exame garante que a sociedade tenha profissionais capacitados à disposição. Na opinião dele, o grande aumento do número de faculdades de Direito no país acabou reduzindo a qualidade do ensino. Tânia afirmou que este não é o caso do Unifeso.
“Eu acredito que há um trabalho muito sério, muito consciente, todos eles saem em condições de advogar, é claro que como em todas as instituições de ensino podemos ter exceções, mas a grande maioria são alunos que eu confio plenamente e nós podemos verificar isso pelos nossos índices de aprovação”, afirmou Tânia Barone.
Com relação ao baixo índice de aprovação em anos anteriores, a professora fez uma comparação outras instituições, que também não registram números muito diferentes: “Se você comparar com o índice das demais faculdades, você vai observar que o Unifeso está em condições de competir com o mercado, porque as consideradas grandes instituições de ensino, principalmente as públicas, aprovaram em torno de trinta por cento, o que comprova que o exame exigiu um pouco mais do que se esperava dele”.
Uma possível solução de acordo com Tânia Barone poderia ser um trabalho conjunto entre a OAB e o Ministério da Educação, que poderia fazer com que o conteúdo do ensino consiga satisfazer os critérios da instituição.
A PEC que pode por fim ao exame ainda não tem data para ir à votação, mas já tem recebido apoio de diversas entidades, como a Procuradoria Geral da República que emitiu um parecer no último dia 19 de julho em que o exame da OAB é considerado como inconstitucional, pois estaria ferindo o artigo 5º, XIII, da Constituição, que determina ser livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
19 comentários:
UMA PROVA SELETIVA EM SINTONIA COM A REALIDADE DO DIREITO E A ISENÇÃO PARA OS CANDIDATOS COMPROVADAMENTE POBRES. MEC ASSUMIRIA A RESPONSABILIDADE DO CONCURSO QUE SE REPETIRIA DE 6 EM 6 MESES. ESTA É A MINHA IDÉIA !!! A OAB PERDEU A CREDIBILIDADE NA OPINIÃO PÚBLICA !!!
DIVULGUEM!!! MARCHA CONTRA EXAME DA OAB DIA O8.08.2011, ÀS 17 HORAS, OAB SÉ ,SÃO PAULO, MAG-SP.
BACHARÉIS EM DIREITO: VOTEM E DIVULGUEM!!! http://www.facebook.com/groups/221423587900564/?ap=1
BACHARÉIS EM DIREITO!!!
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...Estudante, esta causa também é sua. Participe dos chats, fóruns e redes sociais que divulgam a INCONSTITUCIONALIDADE do Exame de Ordem da OAB. Manifeste a sua opinião comentando todas as notícias sobre esse assunto.
Leia e informe-se! Quem tem conhecimento e é informado tem mais força para defender seu direitos!
Assine a Petição Virtual pedindo o fim do exame da OAB. Acesse: www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N12585
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Junte-se ao Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito.
Atenciosamente,
BACHARÉIS EM AÇÃO
BACHARÉIS EM DIREITO!
FALE COM ESTADÃO
falecom.estado@grupoestado.com.br
É notavel que é puro intersse financeiro o prova da OAB!
A covardia deles esta passando dos limites!
A OAB não esta respeitando a CF, mas a justiça sera feita no STF!É inconstitucional e não vai passar em branco!
EU CONFIO NO SUPREMO POR JULIO PRATES!http://julioprates.blogspot.com/
Prova covarde e desonesta, não mede os conhecimentos de ninguém, exige além do que estudamos em nossa graduação.
QUE PAÍS É ESSE ?
http://www.youtube.com/watch?v=veEeaFJZL1s
Venha participar! Dia 8/8 na Praça da Sé - SP às 17 hs.Estudantes, graduados, brasileiros em prol da CF http://www.youtube.com/watch?v=veEeaFJZL1s
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Está é a luta de todos os estudantes.. venha vc também para nosso site, vamos abrir os olhos estudantes antes que seja tarde demais!!!!
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A professora Tânia foi boazinha em afirmar que o Exame da OAB não avalia bem o acadêmico. Poderia ter sido mais incisiva, pois o referido Exame não avalia nada mesmo! É apenas um joguinho! Um maquiavélico jogo da memória! A OAB manda todos os candidatos decorarem todos os códigos e leis do país e faz perguntas para ver quem se lembra cada palavrinha!!! Você não acredita? Então veja como funciona o exame da OAB, nesta questão da prova 2009/1, in verbis:
Assinale a opção correta conforme a Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992).
A) É cabível a indisponibilidade dos bens do indiciado quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.
B) Se houver fundados indícios de responsabilidade, será cabível o arresto dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
C) Proposta a ação de improbidade, é permitido o acordo, a transação ou a conciliação.
D) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei além do limite do valor da herança.
Vejamos a análise das respostas:
Alternativas C e D - Eliminadas: não se pode permitir acordo, nem transação, nem conciliação; e sobre o valor de herança, esta é matéria constitucional.
Alternativa B – Veja o que diz a lei 8.429/1992:
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à Procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
O enunciado exige logo de cara que o candidato conheça a Lei da Improbidade. Mas não é só conhecer. Ele tem que saber de cor mesmo! A alternativa B está correta em quase tudo. Tem somente uma diferença em relação ao artigo da lei: Em vez de SEQUESTRO, o correto é ARRESTO! Sentiu a malandragem da pessoa que elaborou a questão? Fez uma afirmativa com todos os indícios de ser correta, mudando apenas uma palavra do texto. Qual advogado se lembraria deste pequeno detalhe, diante de 80 questões para responder em 5 horas, sem poder pesquisar ou conferir na Lei? Sequestro ou arresto? Arresto ou seqüestro? Existem semelhanças imediatas entre estes dois dispositivos, pois são medidas cautelares nominadas que determinam a apreensão de bens a serem preservados para atenderem aos resultados de uma ação. SEQUESTRAR é apreender um bem e ARRESTO também é apreender um bem!! O ponto chave é que o arresto se focar no valor monetário do bem e o seqüestro no próprio bem. Dentro do contexto da alternativa a indução ao erro é evidente!!
Agora veja a alternativa A, a correta:
A) É cabível a indisponibilidade dos bens do indiciado quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.
Compare com o artigo 7º da Lei de Improbidade:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Ao elaborar a resposta certa, o avaliador inverteu a construção da frase que corresponde ao núcleo do artigo da lei, para dificultar o candidato. Quer dizer, é preciso lembrar todos os artigos da lei de cor e salteado, de frente para trás e de trás para frente!! Algum advogado se habilita a tentar fazer esse joguinho da memória e responder 80 questões deste tipo, abrangendo todos os códigos e leis, sem direito à consulta? Como podem afirmar que esse tipo de questão qualifica alguém? Como podem dizer que o candidato que errou está questão não é capaz de advogar?
Além disso, temos a 2ª fase do exame, que é outra desavergonhada maneira de reprovar o candidato. É exigido que o candidato elabore uma peça, com todos os requisitos formais e legais, sem consultar doutrinas, casos semelhantes já julgados, colegas advogados, modelos prontos como referência e todas as outras pesquisas que um advogado faz, para atingir um bom resultado para o seu cliente. Isto é, falam que isso é para o candidato provar que é capaz de ser um advogado competente, que não vai colocar em risco o patrimônio do seu cliente e não vai ser uma ameaça para a sociedade!! Mas, mostre, aponte, indique, apresente um advogado que, no seu dia a dia, elabora uma peça profissional passível de ser considerada apta, somente com os códigos “secos”, isto é, somente com a lei crua nas mãos. Ah! Ele precisa fazer essa peça em 3:20 h aproximadamente, pois é de se esperar que ele consiga resolver 5 questões problemas também somente com os códigos “secos” em apenas 1:40 h!
Já disseram alhures que a faculdade qualifica, o MEC avalia e a OAB fiscaliza. É isto que está previsto no nosso ordenamento jurídico! A OAB é uma instituição privada e não tem autorização, norma ou lei que lhe dê condições legais para se apossar das prerrogativas do MEC e passar sobre a Lei de Diretrizes Básicas da Educação. Afora isso, tem ainda a questão da INCONSTITUCIONALIDADE desse famigerado exame, que a OAB insiste em querer fazer descer goela abaixo de todos nós, como se fosse um santo remédio para as deficiências do ensino superior do país. Compete ao Congresso cobrar soluções para os problemas de Educação no País! Compete ao Governo Federal executar políticas públicas para sanar estas deficiências! Daqui a pouco, estes caras da OAB vão querer julgar pelo Judiciário, legislar pelo Legislativo e executar pelo Executivo! Abaixo ao exame de ordem da OAB porque é inconstitucional, ilegal, imoral e injusto!!
BRASIL A TUA PISCINA ESTÁ CHEIA DE RATOS?
1º ATO DA DIVINA COMÉDIA VERDE E AMARELA.
Em 29 de abril de 1500 fomos invadidos, pilhados e imolados, tudo em nome de uma política escravista, déspota e perdulária, para tanto, a nossa história VERDE e AMARELA relata que fomos descobertos, catequizados e educados, grande educação essa, reflitam nos aprendizados de séculos que é exteriorizado pelos dignitários e dignitárias do poder no Planalto Central, ou seja, em Brasília, vergonha internacional, verdadeira CLEPTOCRACIA.
Na faculdade, todo BACHAREL e BACHARELA estudaram uma disciplina chamada de CIÊNCIAS POLÍTICAS, aprenderam com os baluartes do iluminismo “Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau e os Federalistas todas formas sensatas da criação e condução do Estado, mas para tanto a SOCIEDADE é o esteio fundamental para a formação do mesmo, em outra palavras, deve ser reverenciada com primazia pelos detentores do pode.
Na sala de aula debatemos sobre a “QUEDA DA BASTILHA”, onde a história relata o levante popular francês, por decorrência do despotismo do poder monarca e da aristocracia, a guilhotina funcionou, inteligentemente os revolucionários só pouparam o JUDICIÁRIO desse Estado e Nação, mas com uma condição, a sociedade passaria a fomentar o controle do mesmo, funcionando como freio nas decisões que ousasse cercear os Direitos Fundamentais e Individuais do povo, de “O HOMEM”.
2º ATO DA DIVINA COMÉDIA VERDE E AMARELA - A MATERIALIDADE DA VERGONHA.
Aportamos em plena contemporaneidade e continuamos a assistir o despotismo ser implementado e executado pelos detentores do poder, Brasília está mais para uma SODOMA e GOMORRA, sucumbe os ideários nacionalistas fomentadores dos brasileiros e brasileiras, na nossa CARTA POLÍTICA de 1988 é claro que todos os projetos de leis são obrigados a se submeterem a um CONTROLE de CONSTITUCIONALIDADE, onde habitava os DESPOTAS dos políticos e detentores do poder emprestado pelo POVO em 1994 que não fizeram a sua obrigação, aprovaram uma lei ridícula e cerceadora do direito a vida e ao trabalho digno, está lei é a 8.906/94, Estatuto da OAB, vale salientar que esse imobilismo é erigido com a anuência dos três poderes, nenhum deles respeita os direitos que são emanados do POVO, que lastima, chegamos ao fim. Nação governada por picaretas e punguistas.
Assistimos desde 1994 CIDADÃOS e CIDADÃS serem vituperados e pilhados pela OAB, isso sem falar no locupletamento dos políticos verdugos na nação, aqueles vem sendo de forma covarda obrigados a se submeterem a um vexatório EXAME de FRAUDES, essa conduta já é comezinho para essa Entidade Privada que se intitula como AUTARQUIA, ou seja, uma FALSA AUTARQUIA, maquina de fazer DINHEIRO as custas dos BACHARÉIS e BACHARELAS em DIREITO, que vergonha BRASIL, até que ponto chegaste em plena contemporaneidade exteriorizando os costumes da inumada colônia lusitana, continua com uma conduta de escravista e tirano, já é hora de apagar essa mácula de nossa Bandeira, respeita e fomenta o ORDEM E PROGRESSO grafado em nossa flâmula, apaga essa vergonha, coloca a OAB e o Sr. “adEvogado” Ophir Cavalcante e trupe no seu devido lugar que é de fiscalizar e defender os profissionais inscritos em seus quadros.
3º ATO DA DIVINA COMÉDIA VERDE E AMARELA - O RECONHECIMENTO DE NOSSA BRASILIDADE NATA - O ESPERADO.
Dirijo-me aos senhores Doutos Julgadores desse Egrégio Tribunal, dessa Ínclita Corte Suprema, ou seja, os Senhores Ministros do STF, que façam valer pelo menos o que está ratificado no art. 5º, XIII; art. 60º, § 4º, IV ambos de nossa CRFB/88, não estou pedindo por favor e muito menos que tenham pena de me, para tanto sou um BRASILEIRO, cumpridor dos meus deveres, e quero ser reconhecido como tal, devolvam o direito que me pertence e a todos os BACHARÉIS e BACHARELAS em DIREITO e que foi usurpado e pilhado pela OAB, queremos trabalhar, fomos gabaritados por uma Faculdade reconhecida pelo MEC, único órgão competente para avaliar qualquer profissional como já o faz ao reconhecer uma Entidade Superior de Ensino, acabem com essa vergonha protagonizada pela OAB aos brasileiros e brasileiras que passaram no mínimo 5 (cinco) anos em uma Instituição de Ensino Superior, para ao final do referido curso não SEREM NADA por determinação do 4º poder chamado de Ophir Cavalcante.
Antes de promover o julgamento cantem com brado o HINO NACIONAL BRASILEIRO e se revistam com a toga da justiça, esperamos que faça a sua parte. ABAIXO EXAME da DESOREM e das FRAUDES protagonizados pela OAB, estou usando o Princípio da Notoriedade, não sou um contumaz temerário, sou um Respeitável Bacharel em Direito. Nessa matemática jurídica somos sabedores que dois votos já teremos em oposição aos nossos ideários, são os dois ministros escolhidos pelo famigerado 5º Constitucional, espero nunca ter que embrulhar a Bandeira do Brasil por não acreditar nos seus vultuosos princípios, para tanto acredito nos outros 9 votos desse elevado e supremo órgão julgador. Será que um dia iremos dançar um SAMBA regido pelos sons dos tambores da revolução francesa? BRASIL MOSTRA A TUA CARA.
Atenciosamente,
Leo Sousa – leo.sousa.15@hotmail.com
Penso que o MEC deveria se erguer e mostrar para que veio, e também os professores gente! pensem bem há uma desmoralização dos professores de faculdades e universidades, eles se dedicam, dão aula avaliam os anos e a OAB quer e pode estar conseguindo passa a imagem de que eles não fazem nada nas aulas.
Por enquanto os bacharéis são humilhados perante a sociedade, mas daqui a pouco vão começar a humilhar os professores.
A classe dos professores e o MEC estão sendo desmoralizados pela OAB e pior que isso ao invés de atacálos direitamente promove esse massacre social vitimando pessoas inocentes (os bacharéis)que gastaram dinheiro e acreditaram na qualidade de ensino quando reconhecimento das faculdades pelo MEC.
Isso é uma grande covardia da OAB, é como aquela pessoa que para atingir os pais atacam os filhos.
CHEGA NÃO HA MAIS ARGUMENTOS.............FORA OAB, VERGONHA NACIONAL.
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